Lei Estadual de Minas Gerais nº 142 de 29 de dezembro de 1947
Abre um crédito especial de Cr$51.889.270,00, para custeio do Plano de Fomento à Produção a cargo da Secretaria da Agricultura. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.
Art. 1º
Fica aberto o crédito especial de Cr$51.889.270,00 (cinqüenta e um milhões oitocentos e oitenta e nove mil duzentos e setenta cruzeiros), para custeio do Plano de Fomento à Produção, a cargo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de conformidade com o Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho do corrente ano, como se segue: Reaparelhamento do Departamento da Produção Vegetal - Cr$21.853.220,00. Reaparelhamento do Departamento de Produção Animal - Cr$8.148.050,00. Ensino Técnico Profissional - Cr$8.228.000,00. Moinhos Centrais para Calcáreo - Cr$900.000,00. Aproveitamento do rio Santo Antônio - Cr$4.750.000,00. Nova Cidade Industrial - Cr$2.000.000,00. Fábrica de Adubos Fosfatados - Cr$750.000,00. Rede de Armazéns, Silos e Veículos - Cr$1.720.000,00. Colonização, Imigração, Êxodo das Populações - Cr$90.000,00. Reorganização das Estâncias Hidrominerais - Cr$250.000,00. Fomento à Cultura do Algodão - Cr$200.000,00. Inquéritos e Investigações sobre Assuntos Econômicos - Cr$200.000,00. Previsão para empréstimo a Indústrias de fabricação de equipamentos elétricos e hidráulicos - Cr$1.000.000,00. Previsão para construção de restaurantes e hospitais em colaboração com o SAPS, SESI e o SESC - Cr$500.000,00. Previsão para o programa de Criação de cooperativas e de fomento ao cooperativismo - Cr$800.000,00. Despesas preliminares para instalação de Frigoríficos - Cr$500.000,00. Total - Cr$51.889.270,00. (Vide art. 1º da Lei nº 171, de 15/7/1948.) (Vide art. 1º da Lei nº 334, de 24/12/1948.) (Vide art. 1º da Lei nº 409, de 16/9/1949.) (Vide art. 1º da Lei nº 434, de 5/10/1949.)
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2006.