Lei Estadual de Minas Gerais nº 142 de 10 de novembro de 1936
Autoriza o Governo do Estado a doar próprios do Estado ao Orfanato Nossa Senhora das Dores de Itabira. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1936.
Art. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores, de Itabira, uma casa de morada e 100 hectares de terra no local do antigo Instituto Agronômico daquela cidade. (Vide Decreto-Lei nº 1.649, de 22/1/1946.) (Vide Lei nº 6.972, de 27/12/1976.) (Vide Lei nº 16.654, de 5/1/2007.)
Art. 2º
Os imóveis doados reverterão ao Estado, no caso de extinção do Orfanato.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu ================================================================ Data da última atualização: 6/6/2011