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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.137 de 28 de dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barbacena o imóvel que especifica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2001.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barbacena terreno com área de 1.984m² (mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados) a ser desmembrado do imóvel pertencente à Escola Estadual Professor Soares Ferreira, situado naquele município, registrado sob o nº 2.425, a fls. 114 do livro 3-C, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único

- O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de um ginásio poliesportivo.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Frederico Penido Alvarenga José Pedro Rodrigues de Oliveira

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