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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.399 de 29 de dezembro de 1955

Dispõe sobre a construção de um Monumento ao Colono Alemão, abre crédito especial e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.


Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a construir, na Cidade de Teófilo Otoni, um monumento em homenagem ao Colono Alemão, na oportunidade das comemorações do Primeiro Centenário da Colonização do Vale do Mucuri, neste Estado.

Art. 2º

Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, fica aberto, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com a vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, podendo o Executivo realizar, para esse fim, e se necessário, operações de crédito.

Art. 3º

Ao mesmo tempo que a construção do monumento ao Colono Alemão, promoverá o Governo do Estado a construção da Casa do Expedicionário, nesta Capital, podendo dispor, para esse fim, até a importância de Cr$500.000,000 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLÓVIS SALGADO GAMA José Augusto Ferreira Filho Tristão Ferreira da Cunha

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