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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 29 de dezembro de 1955

Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com a construção das estradas abaixo discriminadas: Cr$ Governador Valadares - Mantena 15.500.000,00 Araxá - Franca 10.000.000,00 Itaú - Divisa - São Paulo 10.000.000,00 Barbacena - Rio Pomba 10.000.000,00 Andradas - Divisa São Paulo 5.000.000,00 Piumhy - Divinópolis - Passos 2.500.000,00 53.000.000,00

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender as despesas decorrentes da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.


CLÓVIS SALGADO GAMA José Augusto Ferreira Filho Tristão Ferreira da Cunha

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