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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.395 de 24 de novembro de 1867

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 24 de novembro de 1867.


Art. 1º

Fica elevado a categoria de Vila o arraial de Sete Lagoas, conservando a mesma denominação, compondo-se o novo Município das Paróquias de Sete Lagoas, e Jequitibá, desmembradas do de Santa Luzia e dos distritos dos Buritis e Taboleiro Grande desanexados: o 1º do Município de Sabará, e o 2º do do Curvelo.

Art. 2º

Os habitantes do novo Município prontificarão a sua custa cadeia e casa para as sessões do Júri e Câmara.

Art. 3º

Haverá todos os ofícios de justiça já criados por lei e pertencerá este Município à Comarca do Rio das Velhas.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


José da Costa Machado de Sousa - Presidente da Província.

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