Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.388 de 14 de novembro de 1866
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 14 de novembro de 1866.
Art. 1º
Fica elevada a Distrito da Paz a povoação de São Simão.
Art. 2º
As suas divisas serão: com o distrito de Santa Margarida as da Freguesia do Vermelho, e com o Distrito desta Freguesia a Serra Cabeluda.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 14/09/2007