Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.813 de 29 de dezembro de 2000
Declara de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Curvelo - ASSODIC -, com sede no Município de Curvelo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2000.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Curvelo - ASSODIC -, com sede no Município de Curvelo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis