Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.381 de 14 de novembro de 1866
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 14 de novembro de 1866.
Art. 1º
Fica elevada a Distrito de Paz a povoação de São Roque do Caratinga.
Art. 2º
As suas divisas serão: pelo lado de Caeté as mesmas desta Freguesia com o distrito do Vermelho a Fazenda de Luciano Corrêa, e desta para baixo todas as vertentes do Ribeirão Sacramento, e as do Córrego Galo.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província.