Lei Estadual de Minas Gerais nº 137 de 29 de dezembro de 1947
(A Lei nº 137, de 29/12/1947, foi revogada pelo Decreto nº 3.508, de 21/12/1950.) Dispõe sobre a equiparação de vencimentos e classificação de professoras primárias. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.
Art. 1º
As professoras do interior, de 1ª e 2ª classe, comissionadas, designadas ou removidas para a Capital, antes do decreto-lei nº 1.876, de 29 de outubro de 1946, que contavam mais de 2 (dois) anos de magistério, para efeito de classificação, consideram-se de 1ª classe, padrão C, daquele decreto-lei.
Art. 2º
Esta classificação, para fins de remuneração, conta-se a partir da publicação desta lei, revogadas as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS Abgar Renault José de Magalhães Pinto ================================================================ Data da última atualização: 07/11/2007