Lei Estadual de Minas Gerais nº 136 de 29 de dezembro de 1947
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Estaduais de Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.
Art. 1º
Fica o Governo autorizado a elevar à categoria de Grupo Escolar o estabelecimento de ensino primário que atualmente funciona como Escolas Estaduais no bairro de Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º
Fica o Governo autorizado a despender até o total de Cr$300.000,00 do orçamento de 1948, para a criação e instalação em prédio próprio do Grupo Escolar criado por esta Lei.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1948.
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