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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.433 de 28 de dezembro de 1999

Institui o Dia do Escrivão de Polícia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1999.


Art. 1º

Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente no Estado, no dia 5 de novembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Mauro Ribeiro Lopes

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