Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.433 de 28 de dezembro de 1999
Institui o Dia do Escrivão de Polícia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1999.
Art. 1º
Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente no Estado, no dia 5 de novembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Mauro Ribeiro Lopes