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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.086 de 31 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Flamengo Futebol Clube, com sede no Município de Cataguases. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Flamengo Futebol Clube, com sede no Município de Cataguases, o imóvel constituído de parte de terreno situado nesse município, havido por compra, conforme a escritura pública lavrada em 25 de outubro de 1945, transcrita no livro 3-AD, a fls. 128-V, sob o nº 6.503, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, com área aproximada de 10.800m², (dez mil e oitocentos metros quadrados), com confrontações, pela frente, com a Rua Coronel Joaquim Gomes de Araújo Porto; pelo fundo, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal; pela esquerda, com a Rua Dr. Lobo Filho; e pela direita, com imóvel de propriedade do Estado.

Parágrafo único

- A doação do imóvel fica condicionada a sua utilização pelo donatário para os fins educativos de difusão do esporte e de incentivo a sua prática.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos a contar da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º

O anexo a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, fica acrescido da seguinte ordem: "Ordem: 134 Município: Uberlândia Endereço: Avenida Cipriano del Fávero, 741 - Centro Atual utilização: Uberlândia Tênis Clube.".

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Ben-Hur Silva de Albergaria Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

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