JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.083 de 30 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis o imóvel que especifica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinópolis o imóvel de propriedade do Estado situado nesse município, na Rua São Paulo, constituído de terreno retangular, com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), sendo 60m (sessenta metros) de lado e 30m (trinta metros) de frente, com início a 60m (sessenta metros) da Av. 1º de Junho, registrado sob o nº 44.978, a fls. 271 do livro AT, no Cartório de Registro de Imóveis e de Hipoteca da Comarca de Divinópolis. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.966, de 27/7/2001.)

Parágrafo único

- A alienação do imóvel de que trata este artigo condiciona-se a sua utilização pela Câmara Municipal de Divinópolis.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Ben-Hur Silva de Albergaria Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva ===================================== Data da última atualização: 5/3/2004.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.083 de 30 de dezembro de 1998 | JurisHand