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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.079 de 29 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Astolfo Dutra o imóvel que especifica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Astolfo Dutra o imóvel constituído de terreno com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 18.542, a fls. 106v do livro 3AP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Ben-Hur Silva de Albergaria Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

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