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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.307 de 05 de novembro de 1866

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de novembro de 1866.


Art. 1º

Fica elevado à categoria de Paróquia o Distrito da Pimenta do Município de Piumhi, sendo as suas divisas as mesmas do Distrito.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007

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