Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.306 de 05 de novembro de 1866
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
Fica elevado à categoria de Freguesia o Distrito da Virgínia do Termo de Baependi.
Art. 2º
As divisas deste Distrito e Freguesia serão as seguintes: começando do ribeirão da Bocaina-grande, onde deságua o ribeirão do Sobradinho, subindo por este até a serra do Caxambu, e seguindo por esta serra pelo Desbroado, e depois pela Serra Negra até o rio Lourenço Velho, subindo por este até a confluência do – Taquoré - ,e por este até as divisas do Passa-quatro, daí à linha divisória acompanhando à esquerda essas mesmas divisas, do Passa-quatro, irá até o morro do Assobio, deste ao do Embiral, e do alto deste descerá até a ponta da serra do – Purgatório – por onde seguirá até o morro do Condado, e por este abaixo até o espigão do – Campo do pé do morro – passando pela cruz do Braz em rumo à cabeceira do corregozinho do Manoel Camarada, por este ao rio Palmeira, e daí em rumo direito ao alto do morro do Quebra-cangalha, de onde em linha reta deverá ir à linha divisória e chegar ao ponto do ribeirão da Bocaina, onde começaram estas divisas.
Art. 3º
O Distrito de Virgínia pertencerá ao Município da Cristina.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.