Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.303 de 03 de novembro de 1866
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 3 de novembro de 1866.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Nossa Senhora das Dores da Boa Esperança com a mesma denominação.
Art. 2º
O seu Município será formado pela Freguesia de Dores da Boa Esperança, desmembrada do Município de Três Pontas; pela Freguesia do Espírito Santo dos Coqueiros, desmembrada do Município de Lavras; pela Freguesia do Aguapé, desmembrada do Município de Piumhi, e pelo Distrito de Cristais, desmembrado da Freguesia de Candeias, do Município de Tamanduá.
Art. 3º
Será incorporado à Comarca do Sapucaí.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 14/09/2007