Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.290 de 30 de outubro de 1866
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de outubro de 1866.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Cabo Verde com a mesma denominação.
Art. 2º
O seu Município será formado das Freguesias de Cabo Verde e São José da Boa Vista pelas suas antigas divisas, e das Capelas de São José dos Botelhos e de Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista pelas divisas do Curato.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província.