JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.260 de 19 de dezembro de 1865

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de dezembro de 1865.


Art. 1º

Fica elevada a Distrito a povoação denominada - Virgínia de Pouso Alto, - principiando as suas divisas no alto do morro do Ferreiro, seguindo pelos altos dos morros da Bocaina e Serra Negra, e daí descendo pelas divisas da Fazenda do Tenente Francisco Vieira da Silva até o rio Lourenço Velho, por este acima até a afluência do Taguré, por este acima até surgir nas divisas do Distrito do Passa Quatro, e tomando a esquerda, e seguindo estas divisas até o morro do Assobio, e deste ao alto do morro do Imbirá, e por este abaixo até a ponta da Serra do Purgatório, e por esta abaixo até o morro do Condado, e por este abaixo até o espigão do campo do pé do morro, passando pela cruz do Brás em rumo à cabeceira do corregosinho do Manoel Camarada, e por este ao rio Palmeira, e daí em rumo direito ao alto do morro do Quebra Cangalha, e deste em linha reta até encontrar o morro do Ferreiro.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.260 de 19 de dezembro de 1865 | JurisHand