Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.455 de 30 de dezembro de 1996
Declara de utilidade pública a Associação das Empresas do Distrito Industrial Sócio-Integrado do Jatobá, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1996.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Empresas do Distrito Industrial Sócio- Integrado do Jatobá, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
AGOSTINHO PATRÚS Álvaro Brandão de Azeredo Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva