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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.451 de 30 de dezembro de 1996

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Mahatma Shimoya nº 69, com sede no Município de Viçosa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1996.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Mahatma Shimoya nº 69, com sede no Município de Viçosa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AGOSTINHO PATRÚS Álvaro Brandão de Azeredo Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

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