Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.240 de 29 de agosto de 1864
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 29 de agosto de 1864.
Art. 1º
Fica elevado a categoria de distrito e paróquia o curato de Santana do Pirapitinga, desmembrado do distrito e curato da Conceição da Boa Vista.
Art. 2º
Suas divisas serão as seguintes: a partir do rio Pirapitinga, na parte em que esta Província limita com a do Rio de Janeiro, compreendidas as fazendas da Pedra Bonita, pertencente ao dr. José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros, e de Santa Rosa, do coronel Matheos Herculano Monteiro de Castro, seguindo pelas divisas que existem entre esta última fazenda e a do capitão Jacinto Manoel Monteiro de Castro, irão em linha reta ao serrote da fazenda do Moinho, e por este serrote até as cabeceiras do córrego São Lourenço, e a divisa do distrito da Madre de Deus do Angu.
Art. 3º
Fica revogada a Lei nº 1.172 de 1863 e demais disposições em contrário.
Fidélis de Andrade Botelho. ================================================================ Data da última atualização: 11/12/2006.