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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.239 de 29 de agosto de 1864

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 9 de agosto de 1874.


Art. 1º

Fica elevado a categoria de paróquia o curato de São Francisco de Assis do Capivara desmembrado da freguesia do Meia Pataca, compreendendo o distrito do Laranjal; suas divisas serão as mesmas dos referidos distritos, exceto do lado da Boa Vista, onde serão pelo serrote de Joaquim José; desde em rumo direito ao ribeirão que vem do Felicíssimo, e daí ao rio Pomba.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Fidélis Teixeira da Costa, a fez.

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