Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.206 de 09 de agosto de 1864
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 9 de agosto de 1964.
Art. 1º
Fica restaurado o distrito de paz denominado Mundo Novo - no município da Cidade da Campanha, revogada a Lei nº 182, de 3 de abril de 1840.
Art. 2º
As divisas deste distrito com o da cidade da Campanha ficam retificadas no modo seguinte: começarão no Rio Verde, na barra do córrego denominado - Mundo Novo - que passa próximo à morada de Gabriel Severo, e por este córrego acima até o açude do Curralinho, e deste seguindo pela estrada e pelo alto de Domingos Dias,, e pelo espigão águas vertentes até o alto do Macuco; deste, seguindo pela estrada até o córrego dos Vieiras, por este córrego acima até ganhar a estrada que da Mutuca segue para a cidade da Campanha, por esta estrada até o ribeirão da Serra, por este abaixo até sua barra na Palmella, por esta acima até a barra do córrego do Bacalhau, por este acima até o pasto de José Coelho Netto, por este pasto em rumo direito a porteira que existe no alto do morro na estrada que da Campanha segue para a freguesia do Rio Verde, por esta estrada até a ponte do rio São Bento, por este abaixo até frontear o caminho que passa por cima da casa do finado Antônio Dias de Barros, e daí em rumo direito ao alto da estrada que segue para a fazenda velha do finado Antônio Gonçalves Valim, desta em rumo direito ao serrote na divisa da freguesia do Rio Verde, por estas divisas até a Palmella, por esta abaixo até o Rio Verde, e por este à barra do córrego - Mundo Novo, onde teve começo.
Art. 3º
Ficam transferidos: o distrito de Santa Catarina, do município da Campanha para o da Cristina; o do Douradinho para o da vila Formosa de Alfenas.
Art. 4º
Ficam desmembrados os seguintes territórios:
§ 1º
Do distrito de Santa Catarina e incorporado ao da cidade da Campanha, o que fica aquém da Serra de Santa Catarina, sendo as divisas entre um e outro o alto da mesma Serra, águas vertentes.
§ 2º
O denominado - Chiqueiro do alemão, da freguesia da Cachoeira do Campo para o do Ouro Preto.
§ 3º
Do município da Leopoldina, e incorporado ao do Ubá o território do distrito e freguesia do Meia Pataca que se acha nas margens do rio - Chopotó - desde a Cachoeira do Funil (fazenda de Manoel Afonso Rodrigues em rumo a Serra da Onça, e por esta serra até encontrar os limites do distrito e freguesia do Sapé, a que o mesmo território fica pertencendo.
Art. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fidélis de Andrade Botelho - Vice-Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/12/2006.