Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.047 de 28 de dezembro de 1995
Declara de utilidade pública a entidade União Espírita da Fraternidade - UNESF -, com sede no Município de Timóteo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade União Espírita da Fraternidade - UNESF -, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva