Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.203 de 30 de dezembro de 1954
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$400.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1954.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, às despesas com a instalação de uma Escola Agro-Técnica no município de Machado, de acordo com o convênio celebrado entre os governos da União e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução da presente lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Aloísio Costa Odilon Behrens