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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.203 de 30 de dezembro de 1954

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$400.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1954.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, às despesas com a instalação de uma Escola Agro-Técnica no município de Machado, de acordo com o convênio celebrado entre os governos da União e do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Aloísio Costa Odilon Behrens

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