Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.202 de 28 de dezembro de 1954
Prorroga a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1954.
Art. 1º
Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2º
Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Aloísio Costa Odilon Behrens