JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.202 de 09 de agosto de 1864

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 09 de agosto de 1864.


Art. 1º

Fica suprimida a paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rio de Pedras do termo do Ouro Preto e seu território incorporado ao da Casa Branca.

Art. 2º

A sede da freguesia da Joanésia, no município da Itabira fica transferida para o Arraial de Queixadas com a denominação de freguesia da - Paraíba de Mato Dentro.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Fidelis de Andrade Botelho - Presidente da Província.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.202 de 09 de agosto de 1864 | JurisHand