Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.201 de 28 de dezembro de 1954
Concede subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1954.
Art. 1º
Fica concedida a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, uma subvenção especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a construção de sua sede nesta Capital.
Art. 2º
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial da importância referida no art. 1º com vigência até 31 de dezembro de 1955.
Art. 3º
O Poder Executivo realizará as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução da presente lei.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens