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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.187 de 21 de julho de 1864

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 21 de julho de 1864.


Art. 1º

(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 1635, de 15/9/1870.) Dispositivo revogado: "Art. 1º - Ficam elevados a Distritos de Paz: § 1º - A parte da Freguesia do Bom Despacho que fica na margem direita do Rio Picão, denominando-se - Distrito do Picão -. As divisas deste Distrito com o do Bom Despacho serão por aquele rio até sua nascente, e daí pela estrada geral até encontrar o rio de São Francisco no Porto de José Simões. § 2º - A povoação da Cachoeira Bonita, sendo seus limites os fixados no art. 2º da lei nº 981 de 3 de junho de 1859. § 3º - O Curato da Conceição da Boa Vista do Município de Caldas, com as mesmas divisas do Curato. Este Distrito fica dora em diante pertencendo ao Município da Vila Formosa de Alfenas."

Art. 2º

(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 1635, de 15/9/1870.) Dispositivo revogado: "Art. 2º - Fica restaurado o Distrito de São João das Missões do Município da Januária, conservando as suas antigas divisas."

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Fidelis de Andrade Botelho - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 20/6/2008.

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