JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.738 de 30 de dezembro de 1994

Declara de utilidade pública o Instituto Mineiro de Homeopatia - IMH -,com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mineiro de Homeopatia - IMH -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.738 de 30 de dezembro de 1994 | JurisHand