Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.737 de 30 de dezembro de 1994
Declara de utilidade pública o Redentor Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Redentor Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Jairo Monteiro da Cunha Magalhães Kildare Gonçalves Carvalho