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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.732 de 30 de dezembro de 1994

Concede pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros e dá outras providências. (Vide art. 1º da Lei nº 14.609, de 23/1/2003.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Abel Evaristo Bessa, no valor correspondente à remuneração atribuída ao símbolo S-01 da sistemática da administração direta do Poder Executivo. (Vide art. 1º da Lei nº 13.736, de 9/11/2000.)

Art. 2º

A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e inacumulável com outro benefício previdenciário estadual.

Art. 3º

Ficam criados, no quadro constante no Anexo III da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, 2 (dois) cargos de Diretor de Centro, de recrutamento amplo, código UM-14, destinados aos Centros de Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Educação, unidades suplementares da estrutura da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Parágrafo único

- Os vencimentos dos cargos criados neste artigo serão calculados de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 10.632, de 16 de janeiro de 1992, com base no fator de ajustamento 1,2000.

Art. 4º

O Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Antônio Augusto Junho Anastasia José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Kildare Gonçalves Carvalho

Anexo
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 11.732, de 30 de dezembro de 1994) ..... (Anexo IV da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG Cargos de Provimento Efetivo a) Magistério de Ensino Superior DENOMINAÇÃO DA CLASSE Nº DE CARGOS NÍVEL GRAUS Professor I - Auxiliar 174 I A a C Professor II - Assistente 54 II A a C Professor III - Adjunto 4 III A a C Professor IV - Titular 2 IV - b) Pessoal Administrativo DENOMINAÇÃO DA CLASSE Nº DE CARGOS NÍVEL GRAUS Ajudante de Serviços I e II 42 I a II A a F Oficial de Serviços Gerais I e II 05 I a II A a F Agente de Administração I e II 19 I a II A a F Motorista I e II 13 I a II A a F Telefonista I e II 03 I a II A a F Auxiliar Administrativo I, II e III 91 I a III A a F Analista de Administração I a VI 72 I a VI A a F Agente de Oficina I e II 03 I a II A a F Téc. de Oficina I e II 01 I a II A a F ====================================== Data da última atualização: 7/12/2007.
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