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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.149 de 04 de outubro de 1862

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 4 de outubro de 1862.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de Cidade a Vila de Itajubá.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim Camillo Teixeira da Motta.

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