Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.377 de 30 de dezembro de 1993
Declara de utilidade pública a Associação Recreativa, Cultural e Esportiva Alterosense - ARCEA -, com sede no Município de Alterosa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa, Cultural e Esportiva Alterosense - ARCEA -, com sede no Município de Alterosa.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho