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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.376 de 30 de dezembro de 1993

Declara de utilidade pública a Associação Maçônica Deus, Justiça e Fraternidade, com sede no Município de Passos. O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Maçônica Deus, Justiça e Fraternidade, com sede no Município de Passos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho

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