Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.371 de 29 de dezembro de 1993
Dá a denominação de Pedro Aguinaldo Fulgêncio à ponte sobre o Rio Taquaraçu, na Rodovia MG-20, na localidade de Taquaraçu de Baixo, divisa dos Municípios de Santa Luzia e Jaboticatubas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993.
Art. 1º
Fica denominada Pedro Aguinaldo Fulgêncio a ponte sobre o Rio Taquaraçu, na Rodovia MG-20, na localidade de Taquaraçu de Baixo, divisa dos Municípios de Santa Luzia e Jaboticatubas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Dario Rutier Duarte Kildare Gonçalves Carvalho