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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.370 de 29 de dezembro de 1993

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Batista do Glória. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de São João Batista do Glória.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho

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