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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.136 de 24 de setembro de 1862

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 24 de setembro de 1862.


Art. 1º

A povoação de São João Batista ora pertencente ao Município de Minas Novas é elevada À categoria de vila, que terá por título - Vila de São João Batista.

Art. 2º

Neste Município ficam compreendidas a Freguesia do mesmo nome, e o distrito de Barreiros, desmembrados do município de Minas Novas, o da Senhora da Penha de França desmembrado da Diamantina; e o de São José do Jacury, que é igualmente do Serro.

Art. 3º

Ficam criados os ofícios do novo foro.

Art. 4º

Este município será instalado logo que seus habitantes prontifiquem à sua custa um edifício com acomodação para a câmara municipal e cadeia.

Art. 5º

O novo município pertencerá à Comarca do Jequitinhonha.

Art. 6º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim Camilo Teixeira da Motta - Governador do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007

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