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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.124 de 19 de outubro de 1929

Concede licenças a funcionários públicos. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929.


Art. 1º

– Ficam concedidos: I) À professora Maria Rita Neves um ano de licença para tratamento de saúde, a contar de 1º de dezembro de 1929 a 1º de dezembro de 1920; II) Ao sr. Eduardo de Almeida Barbosa, escrivão do 1º ofício e oficial do registro de imóveis do termo de Luz, dois anos de licença para tratar de negócios.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Arthur Eugênio Furtado.

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