Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 19 de outubro de 1929
Autoriza o governo do Estado a conceder ao “Colégio Paroquial de Santo Antônio”, da cidade de Jacutinga, o auxílio de 20:000$000 para ampliação do seu edifício; a criar e instalar um ginásio na cidade de Montes Claros e contém outras disposições. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929.
Art. 1º
– Fica o governo autorizado a conceder ao "Colégio Paroquial de Santo Antônio", da cidade de Jacutinga , o auxílio de 20:000$000, para ampliação de seu edifício.
Art. 2º
– Fica o governo autorizado a conceder ao Hospital de Caridade "Dona Emerenciana Prado", em Paraguaçu, o auxílio de 30:000$000 para sua construção.
Art. 3º
– Fica o governo do Estado autorizado a conceder um auxílio de 10:000$000 para conclusão das obras da Santa Casa de Misericórdia de Matias Barbosa.
Art. 4º
– Fica o governo autorizado a conceder um auxílio de 2:000$000 para construção do prédio escolar do distrito de São Sebastião do Gil, e 2:500$000 também como auxílio para remoção do cemitério do distrito de Lagoinha, ambos do município de Entre Rios.
Art. 5º
– Fica o governo autorizado a criar e instalar um ginásio de instrução secundária na cidade de Montes Claros, modelado pelo Internato e Externato do Ginásio Mineiro, podendo para esse fim abrir o necessário crédito.
Art. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário.
O diretor-geral do Tesouro, José Bernardino Alves Júnior.