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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.103 de 16 de outubro de 1861

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 16 de outubro de 1861.


Art. 1º

Fica elevado a distrito de Paz a Povoação de São Sebastião de Coimbra na Freguesia de Santa Rita do Turvo e Município do Ubá, e o Governo marcará suas divisas.

Art. 2º

Fica criado na freguesia da Cidade Diamantina o Distrito da Chapada, e seus limites serão ao Norte, dividindo-se com o distrito do Inhaí desde a Serra da Arábia deserta, pelo espigão da Serra abaixo, em linha reta, até a barra do Córrego - Luiz Carlos no Caeté-Mirim, desse córrego até o outro denominado - dá cá a mão, por este acima até o lugar alto da patrulha em linha reta à estrada do Rio - Pinheiro, por este acima até a barra do córrego - Morrinhos - cortando-se pelos altos em linha reta até o lugar - Buritis -; ao lado do Sul do Buriti ao Rio Pardo Grande acima até unir de novo a Serra Arábia deserta.

Art. 3º

Fica elevada a distrito de Paz a Povoação da Capela Curada de Santa Rita de Cássia no Município de Caldas, conservando os mesmos limites do Curato.

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Manoel Teixeira de Sousa - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 06/12/2006.

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