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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.997 de 29 de dezembro de 1992

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Santo Antônio dos Campos, com sede no Distrito de Santo Antônio dos Campos, Município de Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Santo Antônio dos Campos, com sede no Distrito de Santo Antônio dos Campos, Município de Divinópolis.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho

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