Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.994 de 29 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Caiçaras, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1992.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Caiçaras, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho