Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 07 de outubro de 1860
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 7 de outubro de 1860.
Art. 1º
Fica elevado a Distrito o Curato de São Sebastião do Jaguari, filial da freguesia de Caldas.
Art. 2º
O Governo fica autorizado a designar as divisas deste Distrito.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vicente Pires da Motta - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007