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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.095 de 07 de outubro de 1860

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 7 de outubro de 1860.


Art. 1º

Fica elevada a Distrito de Paz a povoação de São José da Boa Vista da Freguesia de Cabo Verde.

Art. 2º

Este distrito compreenderá o território incluído nas seguintes divisas: da barra do Rio São Bartolomeu com o Muzambo, seguindo por aquele acima até reunir-se ao Cambuí, e por este até as suas cabeceiras, e destas atravessando o ribeirão do Pinhal em rumo direito ao alto da Bocaina até sair na estrada de Cabo Verde para a fazenda de Antônio Martins de Oliveira, daí pela estrada até o ribeirão São Mateus.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Vicente Pires da Motta - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 06/12/2006.

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