Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 07 de outubro de 1860
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 07 de outubro de 1860.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de São José de Alfenas, com a denominação de Vila Formosa.
Art. 2º
O seu Município compreenderá as Freguesias da Vila, Santo Antônio do Machado, São Joaquim e Carmo da Escaramuça; as duas primeiras desmembradas do Termo de Caldas, a terceira de Jacuí e a última da Campanha.
Art. 3º
O Município da Vila Formosa pertencerá à Comarca do Sapucaí.
Art. 4º
O Governo mandará instalar esta Vila logo que houver um edifício apropriado para as sessões da Câmara Municipal e do Júri, ainda que seja provisório, ficando os seus habitantes na obrigação de construir a sua custa um edifício permanente para o mesmo fim.
Art. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vicente Pires da Motta - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 06/12/2006.