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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.075 de 29 de dezembro de 1953

Dispõe sobre doação de terreno à Congregação da Missão. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1953.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Congregação da Missão, para construção de sua nova Casa de Estudos Superiores, um terreno com 3.000 m² (três mil metros quadrados), sito na área de propriedade do Estado, na Gameleira, nesta Capital.

Art. 2º

Reverterá ao patrimônio do Estado, o terreno referido no artigo anterior, caso não lhe seja dada, dentro de cinco anos, a destinação estabelecida nesta lei.

Art. 3º

Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens

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