Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.070 de 26 de dezembro de 1953
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1953.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com a instalação e manutenção da Granja-Escola "Chácara de Menores", sediada em Juiz de Fora. (Vide art. 1º da Lei nº 1.141, de 17/11/1954.)
Art. 2º
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Geraldo Starling Soares Odilon Behrens ================================================================ Data da última atualização: 11/07/2006.